(DOC. VP 999.9407.8418.5050)
TJSP. TELEFONIA.
Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais. Sentença de improcedência. Apelo da autora. Determinação de suspensão do feito, proferida nos autos do IRDR 2026575-11.2023.8.26.0000, não abrange o caso em testilha. Dívida não prescrita. Endereço de cadastro da linha é o mesmo informado na inicial. Pagamento de débitos anteriores infirmam a possibilidade de ter ocorrido fraude. Terceiros que se utilizassem do nome da autora não pagariam as
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