(DOC. VP 999.4920.9897.6329)
TJSP. Execução fiscal. Multas Administrativas. A exceção de pré-executividade oposta foi rejeitada. A irresignação do agravante não comporta acolhida. A alegação de ilegitimidade passiva deve ser afastada, visto que, tratando-se de multas decorrentes de infração por ausência de limpeza no imóvel e construção de muros e calçadas, a dívida é de responsabilidade do infrator. No caso, o agravante era o proprietário e possuidor do bem à época da aplicação da penalidade. A multa sancionatória não tem natureza propter rem, razão pela qual a ilegitimidade passiva do executado deve ser rechaçada. Manutenção da decisão recorrida. Nega-se provimento ao recurso.
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