(DOC. VP 999.3176.8760.2892)
TJSP. *Ação revisional - Contrato de empréstimo pessoal - Sentença de improcedência - Alegação de cobrança de juros remuneratórios abusivos em percentual superior à taxa média de mercado divulgada pelo BACEN - Jurisprudência do STJ no sentido de que «Juros podem ser considerados abusivos se destoarem da taxa média de mercado, sem que as peculiaridades do negócio os justifiquem, conclusão que, no entanto, depende de prova concreta» (REsp. 1.061.530/RS/STJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, DJe de 10.3.2009) - Abusividade dos juros remuneratórios evidenciada - Determinação de aplicação da taxa média de mercado praticada por todas as instituições financeiras, conforme divulgado pelo Banco Central do Brasil, à época da contratação, para operações de mesma espécie - Recurso provido. Devolução em dobro - Cabimento - Contrato de empréstimo pessoal celebrado em 11/07/2022 - Exame do tema conforme orientação do STJ, no julgado do EAREsp. 600663/RS/STJ, submetido ao rito dos recursos repetitivos - A repetição em dobro, nas relações consumeristas, deve ocorrer independentemente da natureza do elemento volitivo após a data da publicação do mencionado acórdão, em 30/03/2021 - Hipótese de repetição em dobro do indébito - Recurso provido. Danos morais - Inocorrência - A declaração de cláusulas abusivas do contrato, por si só, não acarreta danos morais, especialmente pelo fato dos descontos do empréstimo se efetivaram com base em negócio jurídico voluntariamente contratado pelo requerente - Recurso negado. Recurso provido em parte.*
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