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(DOC. VP 999.1462.6803.1383) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA. ALEGAÇÃO DE CONTAS DE ENERGIA COM VALORES EXORBITANTES. DEFERIMENTO DA TUTELA PARA QUE A AGRAVANTE SE ABSTENHA DE EFETUAR O CORTE OU DE INSCREVER O NOME DA AGRAVADA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. NOTÍCIAS DE DESCUMPRIMENTO. DECISÃO QUE DETERMINA A INTIMAÇÃO DA RECORRENTE PARA O CUMPRIMENTO DA TUTELA, SEM PREJUÍZO DA EXTRAÇÃO DE PEÇAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO A FIM DE APURAR A PRÁTICA DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.

Recurso interposto contra decisão que determinou a intimação da recorrente para o cumprimento da tutela, sem prejuízo da extração de peças ao Ministério Público a fim de apurar a prática de crime de desobediência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em apurar se é possível, pelo juízo cível, a determinação de cumprimento da tutela, sem prejuízo da extração de peças ao Ministério Público a fim de apurar a prática de crime de desobediência.

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