(DOC. VP 998.9311.9400.5806) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRJ. Apelação cível. Direito civil. Ação de usucapião. Sentença de extinção, sem resolução do mérito, em razão do indeferimento da inicial por ausência de documentos essenciais. Apelo da parte autora. Processo que foi extinto pela ausência dos seguintes documentos: certidão do RGI dos imóveis confinantes; planta atualizada do imóvel; histórico fiscal; certidão dos 1º, 2º, 3º e 4º distribuidores e certidão do 9º distribuidor. Parte autora que, devidamente intimada para trazer os documentos, peticionou requerendo a expedição de ofícios aos Cartórios e a nomeação de Perito Judicial para elaboração de planta e memorial descritivo do objeto da demanda. Petição que deve ser apreciada. Parte autora que está sob o pálio da gratuidade de justiça. Magistrado que deve requisitar as certidões às repartições públicas, nos termos do CPC, art. 438, I e dos artigos 127, caput, e 134, § 2º, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral de Justiça, bem como nomear perito judicial para elaboração da planta do bem usucapiendo, se não for possível identificar sua área e delimitação com confrontantes por meio das certidões fornecidas pelo RGI. Sentença de extinção que se anula. Precedentes desta Corte. RECURSO PROVIDO.
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