(DOC. VP 998.4988.3417.1443)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO INVESTE DE FORMA OBJETIVA CONTRA TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 422/TST, I.
Por meio de decisão monocrática firmada com apoio nos arts. 932, III e IV, c/c 1.011, I, do CPC e 118, X, do RITST, esta relatora negou seguimento ao agravo de instrumento, com base nas Súmulas 126, 331, IV e 333, do TST e no CLT, art. 896, § 7º. Contudo, em razões do recurso de revista, a recorrente não investe de forma objetiva contra todos os fundamentos adotados no acórdão recorrido. Com efeito, o Tribunal Regional, manteve a responsabilização subsidiária da agravante, com funda
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