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(DOC. VP 998.1725.9765.4076)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO DE ICMS. DECADÊNCIA QUE TEM ÍNTIMA RELAÇÃO COM A POSSIBILIDADE DE RECOLHIMENTO DIFERIDO DO TRIBUTO. A

Autora ingressou em Juízo impugnando dois autos de infração por não recolhimento de ICMS de operações em que adquiriu sucatas para industrialização. Ela defendeu que houve decadência porque faz jus ao recolhimento diferido, nos termos do Decreto 39.116/06. Sentença de procedência atacada pelo Estado afirmando que não há decadência, eis que deve ser aplicado ao caso o art. 173, I, e não o art. 154, §4º, ambos do CTN. Apelação com repetição das teses defensivas de que a Autor

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