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(DOC. VP 998.0728.3952.2947)

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO. Observa-se no acórdão regional que, diante do provimento do recurso ordinário da reclamada para julgar improcedente o pedido de adicional de periculosidade, a Corte regional considerou prejudicada a análise dos temas «REFLEXOS DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NAS HORAS EXTRAS» e «DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO". Não obstante, ao prover o recurso de revista do reclamante para restabelecer a sentença, não houve pronunciamento sobre os temas, mostrando-se, portanto, efetivamente omisso o acórdão quanto à matéria. Contudo, considerando que a questão possui natureza eminentemente jurídica, entendo ser contraproducente e desnecessário o retorno dos autos à Corte regional. Sendo assim por aplicação da teoria da causa madura, com supedâneo no art. 1.013, § 3º, III, do CPC/2015, passa-se à análise do tema. A questão relativa aos reflexos do adicional de periculosidade no cálculo das horas extras, bem como a integração do referido adicional na base de cálculo do adicional noturno, é matéria consolidada nesta Corte, com entendimento cristalizado na Súmula 132 e na Orientação Jurisprudencial 259 da SbDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho. Embargos de declaração providos, com efeito modificativo. FUNDAÇÃO CASA. HORAS EXTRAS. JORNADA 2X2. CRITÉRIOS DE APURAÇÃO. Quanto ao tema, o acórdão embargado mostra-se igualmente omisso, tendo em vista que, por se tratar da primeira condenação relativa ao tema, deveriam ter sido fixados os parâmetros para sua apuração. Sendo assim, devem as horas extras ser apuradas com base no conjunto de verbas com natureza salarial, na forma da Súmula 264/TST, bem como utilizado o divisor 200 (Súmula 431/TST), além da aplicação do adicional legal de 50%, caso não haja outro mais vantajoso ao trabalhador, conforme se apurar em liquidação de sentença . Embargos de declaração providos, com efeito modificativo.

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