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(DOC. VP 998.0491.2209.8945)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

O v. acórdão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que ocorre a prescrição a partir do vencimento do prazo de adimplemento, ou seja, quando a obrigação se torna exigível, momento em que surge, assim, o direito de ação, de modo que as verbas salariais somente podem ser exigidas após o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. Incide, portanto, a Súmula 333/STJ como óbice ao prosseguimento da revista. A existência de obstáculo processual

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