(DOC. VP 998.0111.8204.8186)
TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. EXECUÇÃO DEFERIMENTO DO DESBLOQUEIO DE QUANTIA INFERIOR A 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS PROVENIENTE DE BENEFÍCIO PREVIDENCÁRIO CONDICIONADO À PRECLUSÃO DA DECISÃO. VERBA IMPENHORÁVEL. LEVANTAMENTO IMEDIATO. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.-
Comprovado que o bloqueio judicial atingiu valores provenientes de benefício previdenciário (aposentadoria), é de rigor reconhecer sua impenhorabilidade à luz do CPC, art. 833, IV (CPC), mormente considerando que o benefício mensal não é substancial, cuja retenção certamente prejudicará o sustento do agravante. 2.- No Colendo STJ (STJ) há entendimento pacificado de que todos os valores do devedor inferiores a 40 salários-mínimos depositados em conta-corrente, caderneta de poupança
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