Carregando…

(DOC. VP 997.8461.9082.8561)

TJRJ. APELAÇÃO - ROUBO IMPRÓPRIO - CP, art. 157, § 1º ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENAS DE 04 ANOS DE RECLUSÃO, NO REGIME ABERTO, E 10 DIAS-MULTA - RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA ¿ PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO OU O RECONHECIMENTO DO CÚMULO MATERIAL DO FURTO COM VIAS DE FATO - NÃO CABIMENTO ¿ CONDENAÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA DOS DELITOS DE ROUBO PLENAMENTE COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ¿ PROVA FIRME E SEGURA - CRIME PATRIMONIAL ¿ ESPECIAL RELEVÂNCIA DA PALAVRA DAS VÍTIMAS ¿ CREDIBILIDADE DA PALAVRA DO AGENTE DA LEI ¿ SÚMULA 70-TJERJ ¿ VIOLÊNCIA EMPREGA CONTRA A VÍTIMA DEMONSTRADA, CONFIGURANDO-SE O ROUBO IMPRÓPRIO ¿ DOSIMETRIA QUE NÃO MERECE REPARO ¿ SENTENÇA IRRETOCÁVEL.

1-De acordo com as provas trazidas aos autos, A vítima JOCIMAR, motorista do aplicativo de transporte UBER, trafegava com seu automóvel pela Avenida Graça Aranha, próximo à Rua Araújo Porto Alegre, Centro, Rio de Janeiro, RJ, quando o apelante entrou pela janela do seu veículo e subtraiu o aparelho de telefone celular acima descrito, oportunidade em que se evadiu do local na posse do bem. Após a consumação delitiva, a vítima desembarcou do seu automóvel e iniciou a perseguição do a

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote