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(DOC. VP 997.6481.9808.9745)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA - CERCEAMENTO DE DEFESA - PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL - URGÊNCIA NÃO COMPROVADA - PERECIMENTO NÃO COMPROVADO -DESNECESSIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. -

Nos termos do CPC, art. 370, cabe ao juiz determinar as provas necessárias à instrução do processo, rejeitando aquelas que se mostrem inúteis ou protelatórias, não havendo que se falar em cerceamento de defesa se não demonstrada a diminuição do direito de defesa da parte. - Despropositada a pretensão de produção de prova pericial médica indireta, por serem suficientes para o prosseguimento do feito os documentos já acostados aos autos, conforme juízo de primeiro grau. - Recurso

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