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(DOC. VP 997.2913.9617.8756)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. SENTENÇA DE DECLARAÇÃO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E EXTINÇÃO DO FEITO, NA FORMA DO CPC, art. 487, II. RECURSO DO DEMANDANTE. 1.

Cinge-se a controvérsia em analisar se deve ser afastada a declaração de prescrição da pretensão de se exigir contas, ajuizada pelo condomínio autor/apelante, no ano de 2010, em desfavor do síndico réu/apelado, o qual ainda não integra a relação processual, uma vez que não foi localizado seu endereço. 2. Tratando-se de demanda cuja natureza é de ação pessoal, o prazo prescricional é o decenal, nos termos do CCB, art. 205. Precedente: AgInt no REsp. 1.924.285/RJ/STJ, relator Mi

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