(DOC. VP 996.9926.9669.3170)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE SUCESSÕES - INVENTÁRIO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - CRITÉRIO LEGAL - NÃO ENQUANDRAMENTO - PATRIMÔNIO SUPERA O VALOR DE 25.000 UFEMGS- ÚNICO BEM IMÓVEL - VALOR NÃO ELEVADO E AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ - MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO - RECURSO PROVIDO. O
deferimento da justiça gratuita nos autos do inventário requer a aferição do valor do patrimônio do espólio, e não dos herdeiros, mediante verificação do critério objetivo da legislação que o isenta de custas se o patrimônio não ultrapassa 25.000 UFEMGs (LE 14.939/2003, art. 8º, II e art. 7º do Prov. 75/2018/TJMG). No caso concreto diante da constatação que o patrimônio se resume a um bem imóvel sem liquidez imediata, enseja o deferimento da gratuidade de justiça.
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