(DOC. VP 996.8859.3611.0265)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESCISÃO POR FORÇA MAIOR. ÓBICES DAS Súmula 126/TST. Súmula 297/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
Situação em que denegado seguimento ao recurso de revista, quanto ao tema «Força Maior», em razão dos óbices constantes das Súmula 126/TST e Súmula 297/TST. A parte Agravante, no entanto, não investe contra os óbices processuais apontados, limitando-se a reprisar as violações e argumentos ventilados no recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reform
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