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(DOC. VP 996.7090.6517.4897)

TJSP. APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - Ação de Obrigação de Fazer - Pretensão, voltada a compelir o ente público demandado ao fornecimento de vaga em creche por período integral, julgada procedente na origem - Reexame necessário - Não conhecimento - Conteúdo econômico da obrigação imposta na sentença absolutamente mensurável por meros cálculos aritméticos que, por seu turno, é inferior ao valor de alçada (CPC, art. 496, § 3º) - Hipótese que reclama o não conhecimento do recurso oficial - Jurisprudência consolidada no âmbito desta C. Câmara Especial - Apelação - Educação - Direito fundamental resguardado pela CF/88 e legislação infraconstitucional - Inafastabilidade da obrigação conferida ao Município - Dever confirmado pelo E. Supremo Tribunal Federal no Tema de repercussão geral 548, cujo mérito foi recentemente julgado pelo Excelso - Reserva do possível que não se aplica aos direitos fundamentais de eficácia plena e imediata - Imposição que não caracteriza ingerência indevida do Poder Judiciário na Administração Pública - Súmulas 63 e 65 deste E. Tribunal de Justiça - Verba advocatícia - Redução do valor arbitrado, de acordo com os parâmetros dos, I a IV do § 2º e percentuais delimitados no § 3 do CPC, art. 85 - Tema 1.076 do E. STJ - Proveito econômico obtido pela parte como parâmetro para o cálculo dos honorários, com base no custo anual estimado por aluno de creche em período integral no Estado de São Paulo, nos termos da Portaria Interministerial do MEC/ME 7, de 29/12/2022 - Remessa necessária não conhecida e apelação parcialmente provida, para redução da verba honorária, nos termos do voto.

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