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(DOC. VP 996.6531.0264.3755) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. MUNICÍPIO DE SERTÃO. PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA. DESCUMPRIMENTO DO PERCENTUAL MÍNIMO DE HORA-ATIVIDADE. DIREITO À INDENIZAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso inominado interposto pelo MUNICÍPIO DE SERTÃO contra sentença que reconheceu o direito de professora da rede pública à indenização em razão do descumprimento da reserva mínima de 1/3 da carga horária para atividades extraclasse (hora-atividade), nos termos da Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º. O ente municipal alegou inexistência de obrigação legal até regulamentação local específica. Apresentadas contrarrazões, o recurso foi submetido �

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