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(DOC. VP 996.5648.3905.6546)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE JULGA A IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. DECISÃO IRRECORRÍVEL DE IMEDIATO. SÚMULA 214/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, §1º, da CLT, as decisões interlocutórias não são recorríveis de imediato, salvo nas hipóteses excetivas elencadas na Súmula 214 deste Tribunal Superior. A hipótese dos autos não se insere em nenhuma das exceções previstas no referido verbete sumular, tratando-se, portanto, de decisão interlocutória, que não admite a interposição imediata de recurso de revista, em conformidade com o CLT, art. 893, § 1º e com a Súmula 214/TST, inviável o processamento do recurso de revista III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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