(DOC. VP 996.4263.9340.2990)
TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MULTA PREVISTA NO CPC, art. 1.021, § 4º. REQUISITO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS. 1.
Nos termos do disposto no CPC, art. 1.021, § 5º, o recolhimento da multa processual prevista no § 4º do aludido artigo constitui pressuposto objetivo de admissibilidade prévio à interposição de qualquer outro recurso pela parte, inclusive dos Embargos de Declaração, sendo imperativo o depósito do valor da multa a fim de propiciar o conhecimento do recurso utilizado. Constatando-se, na hipótese dos autos, que a parte embargante não comprovou o recolhimento da multa em questão, impo
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