(DOC. VP 996.1361.9094.1256)
TJSP. Apelação Cível. Ação regressiva de ressarcimento de danos. Sentença de procedência. Inconformismo da ré. Não acolhimento. Preliminar. Violação ao princípio da dialeticidade. Razões recursais que impugnam especificamente os fundamentos da sentença, pleiteando sua anulação e, subsidiariamente, sua reforma. Preliminar afastada. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Nulidade do julgado que requer a identificação em concretude de prejuízo processual. Aplicação do adágio pas de nullité sans grief. Prejuízo não demonstrado. Prova testemunhal requerida não se mostra necessária para o deslinde do feito. Comprovação de pagamento exigiria prova documental. Possibilidade de o Magistrado indeferir diligências inúteis. Inteligência do art. 370, parágrafo único, do CPC. Mérito. Responsabilidade da ré. Inteligência do art. 786 do CC e da Súmula 188/STF. Com o pagamento da indenização securitária, a seguradora se sub-roga nos direitos do segurado, nos limites da indenização securitária. Dever de indenizar. O valor do ressarcimento está devidamente comprovado nos autos, considerando a dedução da franquia paga pelo segurado. Sentença mantida. Recurso de apelação da ré desprovido.
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