(DOC. VP 996.0005.8579.3377)
TJMG. "HABEAS CORPUS". HOMICÍDIO QUALIFICADO. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NEGATIVA DE AUTORIA. DESCABIMENTO DA ANÁLISE DAS PROVAS DOS AUTOS. VIA IMPRÓPRIA. NULIDADE. AFRONTA AO CPP, art. 226. IRRELEVÂNCIA PARA FINS DE ANÁLISE DA LEGALIDADE DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PRESENÇA DOS REQUISITOS FÁTICOS (CPP, art. 312) E INSTRUMENTAIS (art. 313, I E II, DO CPP) DA MEDIDA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS APURADOS. RISCO DE REITERAÇÃO DELEITIVA. AGENTE REINCIDENTE. CONDIÇÕES PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA.
1. A ação de «Habeas Corpus» não se presta à análise aprofundada das provas dos autos, a qual somente é cabível no curso da ação penal principal. 2. Teses relativas a supostas nulidades que não influem diretamente na legalidade da prisão não comportam exame na via do «Habeas Corpus», o qual se presta, unicamente, à tutela da liberdade de locomoção do paciente. 3. Se a prisão se sustenta independentemente do reconhecimento realizado, descabe o exame da tese de nulidade por afr
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