(DOC. VP 995.8599.2457.6308)
TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. CLÁUSULA DE NORMA COLETIVA INAPLICÁVEL À SITUAÇÃO DOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.
Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. In casu, em relação à aplicabilidade da norma coletiva mencionada pela parte, destaque-se que o Regional determinou o pagamento dos minutos residuaisanotados nos cartões de ponto. A norma coletiva transcrita pela empresa em suas razões recursais e que embasa suas alegações (cujo conteúdo não é impugnado pelo reclamante, tornando-o incontroverso)diz respeito a tempo sem registro.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote