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(DOC. VP 994.6186.9185.3322)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INTERESSE DE AGIR - INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - TEMA 91 - DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS PROCESSOS - RECURSO ESPECIAL PENDENTE DE APRECIAÇÃO - SENTENÇA CASSADA. 1. O § 5º

do CPC, art. 982 estabelece que cessa a suspensão dos processos determinada em incidente de resolução de demandas repetitivas se não for interposto recurso especial ou recurso extraordinário contra a decisão proferida no incidente. 2. Interposto recurso especial em face do acordão, proferido nos autos IRDR 91 suscitado no TJMG, persiste a ordem de suspensão das ações que versem sobre o tema, impondo-se a cassação da sentença que extingue a demanda sem resolução do mérito com bas

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