(DOC. VP 994.0405.6610.3337)
TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR E DESOBEDIÊNCIA. AUTORIA DA ADULTERAÇÃO NÃO COMPROVADA PARCIAL PROVIMENTO. I.
Caso em Exame Rodrigo Alves de Souza foi condenado por receptação, adulteração de sinal identificador de veículo e desobediência. O réu recorreu buscando absolvição por insuficiência de provas e atipicidade da conduta, além de redução de pena e abrandamento do regime prisional. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar (i) se há provas suficientes para a condenação por adulteração de sinal identificador de veículo e desobediência, (ii) s
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