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(DOC. VP 992.8583.5523.5917) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRJ. Apelação Cível. Ação ajuizada em face do INSS. Acidente de trabalho. Pedido de conversão do auxílio-doença previdenciário (B-31) em auxílio-doença acidentário (B-91). De acordo com os Lei 8.213/1991, art. 19 e Lei 8.213/1991, art. 20, a concessão do auxílio-doença acidentário (B-91) depende da comprovação do nexo causal entre as atividades laborativas exercidas pelo segurado e a patologia da qual é portador. Laudo pericial comprovando que a autora é portadora de tendinite dos punhos e mãos, tendo como concausa a atividade laborativa por ela exercida. Entretanto, o perito é claro ao afirmar que a segurada não se encontra incapacitada para o trabalho, tampouco apresenta sequelas decorrentes dessa patologia, o que afasta a pretensão de receber os benefícios do auxílio-doença acidentário (Lei 8.213/91, art. 59) e do auxílio-acidente (Lei 8.213/91, art. 86). Manutenção da sentença de improcedência. Desprovimento do recurso.

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