(DOC. VP 992.7597.5452.5393)
TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DIFERIMENTO DAS CUSTAS- ROL TAXATIVO DO art. 5º DA LEI ESTADUAL 11.608/2003 -
Lei Estadual 11.608/2003 - Hipótese que não prevista no rol taxativo do art. 5º - Requisitos legais não preenchidos - Deferimento - Impossibilidade: - O diferimento das custas ao final do processo é admissível quando diante de uma das hipóteses do art. 5º da Lei Estadual 11.608/2003, requisitos que não se verificam no presente caso. RECURSO NÃO PROVIDO
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