(DOC. VP 991.6647.4464.6195)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - OMISSÃO DO PREFEITO MUNICIPAL EM INSTITUIR O SISTEMA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (SIMASE), PREVISTO NA LEI 12.594/2012 - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - REVOGAÇÃO DO ART. 11, II, DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - CONDUTA QUE NÃO CONFIGURA ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO 1.
Segundo a Lei 8.429/1992, os atos de improbidade subdividem-se em: a) atos que importem enriquecimento ilícito (art. 9º); b) atos que causem prejuízo ao erário (art. 10); c) atos que atentam contra os princípios da administração pública (art. 11). 2. «As alterações promovidas pela Lei 14.231/2021 aa Lei 8.249/1992, art. 11 aplicam-se aos atos de improbidade administrativa praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado» (STF, ARE 803.5
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