(DOC. VP 991.5432.9081.0821)
TJRJ. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRESENTE A JUSTA CAUSA PARA O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. REQUISITOS DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 312. PACIENTE REINCIDENTE. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA. ORDEM DENEGADA.
Paciente preso em flagrante com indivíduo que portava 01 (uma) pistola calibre 9 mm, 01 (um) carregador e 10 (dez) munições de mesmo calibre em operação policial. Indícios de autoria e prova da materialidade para a deflagração da ação penal. Justa causa para a manutenção da prisão preventiva do acusado, nos termos dos CPP, art. 282 e CPP art. 312, conforme auto de prisão em flagrante, termos de apreensão e depoimentos. Decisão recebeu a denúncia - CPP, art. 395, III. Necessidade
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