(DOC. VP 991.5344.9732.7670)
TST. I - AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. POSSIBILIDADE DE PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS AOS SÁBADOS. PREVISÃO EXPRESSA EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROVIMENTO.
Considerando a possibilidade de o egrégio Tribunal Regional ter contrariado o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal no ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral), constata-se o equívoco na análise das razões recursais. Nesse contexto, ante o equívoco no exame do agravo de instrumento, dá-se provimento ao agravo. Agravo a que se dá provimento, no particular. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. POSSIBILIDADE DE PRESTAÇÃO DE HOR
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