(DOC. VP 991.1334.4398.1842)
TJSP. Direito Civil e Direito do Consumidor. Ação revisional de contrato de financiamento. Sentença de improcedência. Recurso do autor. Recurso parcialmente provido. I. Caso em exame 1. Ação revisional de contrato de financiamento ajuizada questionando a legalidade da cobrança de tarifas e a taxa de juros aplicados ao contrato de financiamento de veículo. II. Questão em discussão2. Há duas questões em discussão: (i) a possibilidade de cobrança dos juros capitalizados; (ii) a validade da cobrança da tarifa de registro de contrato e da despesa com gravame, da tarifa de avaliação e da tarifa de cadastro. III. Razões de decidir3. PRELIMINARES. Ausência de fundamentação. Inocorrência. Sentença suficientemente fundamentada. Não há confundir-se concisão com falta de fundamentação. Preliminar rejeitada. Cerceamento de defesa. Descabimento. Pedido de produção de prova pericial. Desnecessidade. Elementos constantes nos autos que se mostram suficientes para a solução do conflito. Preliminar afastada. 4. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. Ajuste posterior à Medida Provisória 1.963-17/200 de 31 de março de 2.000 (reeditada sob 2.170/36), com pactuação expressa. A previsão de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança. Recurso não provido. 5. TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO E DESPESA COM GRAVAME. Questão decidida à luz do REsp. 1.578.553/SP/STJ, onde por unanimidade, para efeitos do art. 1.040 CPC (recurso repetitivo), pacificou a controvérsia sobre legalidade da cobrança. Necessidade de comprovação da efetiva prestação do serviço. Documento do órgão estadual que demonstra o registro da alienação do bem e da restrição financeira (gravame). Tarifas cobradas de forma legítima. Cobrança mantida. Recurso não provido. 6. TARIFA DE AVALIAÇÃO DE BEM. Questão decidida à luz do REsp. 1.578.553/SP/STJ, onde por unanimidade, para efeitos do art. 1.040 CPC (recurso repetitivo), pacificou a controvérsia sobre legalidade da cobrança. Declaração de abusividade se não comprovada a prestação de serviços pelo banco. Análise do caso concreto. Exegese do art. 373, II do CPC. Banco não comprovou realização de avaliação do bem. Declaração de abusividade da tarifa bancária que é medida de rigor. Restituição devida em dobro. Recurso provido. 7. TARIFA DE CADASTRO. Suposta cobrança que não consta no bojo do contrato. Ausência de prova da cobrança da tarifa de cadastro. Recurso não provido. 8. Sucumbência mantida. IV. Dispositivo e tese 11. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: "É abusiva a cobrança de tarifa de avaliação de bem sem comprovação do serviço prestado.» "A capitalização de juros em contratos bancários é válida quando expressamente pactuada.» Dispositivos relevantes citados: Medida Provisória 2.170-36/2001; CDC, art. 42; CPC/2015, art. 373 Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. 1.578.553/SP/STJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 28/10/2015
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