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(DOC. VP 990.4325.9335.1419)

TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO JUDICIAL QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PRONÚNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA CONTRA OS SÓCIOS DA EXECUTADA. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO. ÓBICE DA OJ 92 DA SBDI-2 DO TST.

1. O efeito translativo inerente ao recurso ordinário impõe ao Juízo «ad quem» o reexame dos pressupostos processuais, ainda que não invocados pelas partes, por configurarem matéria de ordem pública, examináveis de ofício. Nesse contexto, não há falar em preclusão «pro judicato» ou «reformatio in pejus». 2. Ainda que o Tribunal de origem tenha superado o óbice da OJ 92 desta Subseção, sem recurso das partes, nenhum impedimento há a que esta Corte Revisora reexamine o cabime

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