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(DOC. VP 989.7112.0160.6366)

TJSP. *Ação de indenização por danos materiais e morais - Golpe da central telefônica - Alegação de transações ilícitas realizadas em conta bancária da autora, após contato telefônico com suposto funcionário da instituição financeira, orientando-a a acessar link encaminhado por Whatsapp para cancelar compras supostamente realizadas indevidamente - Aplicação do CDC (Súmula 297/STJ) - Responsabilidade objetiva do Banco réu por danos gerados por fortuito interno (Súmula 479/STJ) - Banco não se desincumbiu do ônus de comprovar a adoção de cautelas para coibir a consumação de transações, em curto intervalo de tempo, incompatíveis com o padrão de consumo e perfil da autora (CDC, art. 6º, VIII) - Falha na prestação do serviço do Banco evidenciada - Conduta da autora que, por sua vez, encontra-se dissociada do padrão de conduta que razoavelmente se espera de pessoa com meridiana clareza e discernimento, ao acessar link encaminhado por Whatsapp para cancelar compras supostamente realizadas indevidamente, contribuindo para a realização do golpe - Culpa concorrente da instituição financeira e da autora evidenciada - Repartição em igual proporção dos prejuízos - Inteligência do art. 945 do Código Civil - Recurso provido em parte

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