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(DOC. VP 989.4601.5706.4156)

TJSP. Indenização por danos morais. A questão em discussão consiste em (i) a necessidade de depósito judicial do valor pertencente ao menor e (ii) a possibilidade de pagamento de honorários advocatícios contratuais em caso de assistência judiciária gratuita. O depósito judicial é necessário, pois não há comprovação de uso exclusivo em benefício do menor. O benefício da gratuidade judiciária não pode arcar com honorários contratuais, conforme o CPC, art. 98, VI, e a Lei 8.906/94, art. 22. O advogado específico indicado para ação de beneficiário da Justiça gratuita só tem direito a honorários de sucumbência. Sentença mantida. Recurso não provido

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