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(DOC. VP 989.2770.1409.4192)

TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. RECURSO DE APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA NO ENSINO FUNDAMENTAL. CRITÉRIO ETÁRIO. RESOLUÇÃO CNE/CEB 06/2010. CORTE ETÁRIO DE 31 DE MARÇO. CONSTITUCIONALIDADE. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de apelação interposto pelo Estado de Minas Gerais contra sentença que, em mandado de segurança impetrado por I.L.A.S. representada por sua mãe, concedeu a segurança para permitir a matrícula da impetrante no primeiro ano do ensino fundamental, mesmo sem o atendimento do critério etário de completar 6 anos até o dia 31 de março do ano letivo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a exigência do critério etário estabelecido na Res

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