(DOC. VP 989.1607.5345.1187)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO C/C PEDIDO LIMINAR. GRATUIDADE DE JUSTIÇA DENEGADA PELO JUÍZO A QUO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. NÃO COMPROVADA. - A
gratuidade de justiça deve ser concedida àqueles que são comprovadamente necessitados, conforme a inteligência da CF/88, art. 5º, LXXIV, sendo relativa a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência da parte. - Indeferimento da gratuidade da justiça, se o interessado não prova que os gastos necessários ao seu sustento comprometem de tal forma sua renda, que não lhe sobra recursos para arcar com as despesas processuais.
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