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(DOC. VP 988.8827.0599.8778)

TJSP. ACIDENTÁRIA - LESÕES NA COLUNA E NOS MEMBROS SUPERIORES - LIAME OCUPACIONAL E INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA RECONHECIDOS - AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO DEVIDO.

"Reconhecido tecnicamente que as lesões que acometem a coluna e os membros superiores da autora guardam liame com a atividade profissional desempenhada e restringem a sua capacidade de trabalho de forma total e temporária, de rigor a concessão de auxílio-doença acidentário com início a partir do dia seguinte ao da cessação do benefício anterior, a se manter por 06 meses contado da data do laudo médico-pericial. Os valores em atraso serão apurados com emprego da Selic na recomposiçã

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