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(DOC. VP 988.4634.8423.6106)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PELIMINAR PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTAR - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO NO RECURSO - PEDIDO FORMULADO NO PRÓPRIO BOJO DAS RAZÕES DE RECORRER - NÃO CONHECIMENTO - PRELIMINARES - NULIDADE DA SENTENÇA - CITRA PETITA - REJEIÇÃO - PEDIDO DE APLICAÇÃO DA LEI 14.166/2021 - AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - CONTRATO FIRMADO A MENOS DE 07 ANOS E AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO FORMAL JUNTO AO BANCO - TEORIA DA IMPREVISÃO - DIFICULDADE FINANCEIRA - ALONGAMENTO DA DÍVIDA - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO COMPROVAÇÃO - AFASTAR. -

Rejeita-se a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade quando é possível verificar que a parte recorrente apresentou razões recursais manifestando o seu inconformismo com a decisão recorrida no ponto em que pretende obter a sua reforma. - O pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso de apelação deve ser formulado em petição incidental em apartado, e não no bojo da própria peça recursal. - Tendo sido examinado a alegação da parte embargante, não há que se r

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