(DOC. VP 988.4267.4237.9402)
TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE PROMOVEU O AGRAVADO AO REGIME SEMIABERTO SEM EXAME CRIMINOLÓGICO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. I. CASO EM EXAME
Trata-se de Agravo em Execução interposto pelo Ministério Público contra decisão do Juízo do DEECRIM 10ª RAJ - Sorocaba, que promoveu Levi da Costa Pina Soares ao regime semiaberto sem a realização de exame criminológico. O Agravante busca a cassação da decisão e o retorno do Agravado ao regime fechado, alegando a obrigatoriedade do exame conforme a Lei 14.843/2024. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em (i) saber se a decisão que promoveu o Agravado ao
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