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(DOC. VP 988.3570.5115.8843)

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL.

Insurgência contra decisão que atribuiu à agravante a responsabilidade pelo pagamento dos emolumentos para sustação do protesto da CDA. Não cabimento. Seguro garantia oferecido pela agravante que foi aceito pelo juízo como garantia idônea para suspensão da inscrição da executada no CADIN e para a sustação do protesto, contudo, o protesto foi realizado de forma lícita e antes da apresentação do seguro-garantia, cabendo à agravante arcar com os custos do cancelamento do protesto.

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