(DOC. VP 987.8555.0718.0615)
TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE CONTRATADA EM REGIME DE EXPERIÊNCIA. PEDIDO DE DEMISSÃO. SÚMULA 244/TRI, IIIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. TEMA 497, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS.
1. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. 2. No caso, inexistem vícios no julgado, na medida em que o acórdão embargado é claro no sentido de que, mesmo após a decisão do STF proferida no RE 629.053/SP/STF (Tema 49
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote