(DOC. VP 987.5492.0986.5189)
TJSP. EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS CRIMINAL. PROGRESSÃO DE REGIME. EXCESSO DE PRAZO PARA ELABORAÇÃO DE CÁLCULO DE PENA. RECONHECIDA DESÍDIA NO JUÍZO. DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE SE ANALISAR O MÉRITO DO PEDIDO DE PROGRESSÃO.
1. O paciente, atualmente em regime fechado, pleiteou, em 08/05/2023, a progressão ao regime semiaberto. 2. Alegação de excesso de prazo. Acolhimento. Ainda que tenha sido determinada a retificação do cálculo de pena em 12/05/2023, a z. serventia, por três vezes, elaborou o cálculo sem a retificação determinada, além de demorar meses para cumprir cada determinação judicial de retificação. Transcorrido quase 01 ano e 05 meses desde o pedido da defesa, configurado o excesso de prazo
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