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(DOC. VP 987.5385.7328.6023)

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. MUNICÍPIO DE PIRAÍ. AGRAVANTE QUE SE INSCREVEU PARA O PREENCHIMENTO DE UMA DAS VAGAS DO CARGO DE ESPECIALISTA DA EDUCAÇÃO (SUPERVISOR DE ENSINO). PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE UMA QUESTÃO DA PROVA OBJETIVA, EIS QUE ESTARIA FORA DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DO EDITAL. INDEFERIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. 1.

Pacífica jurisprudência das Cortes Superiores no sentido de ser vedado ao Poder Judiciário imiscuir-se ao melhor padrão de questões de prova de concurso público. 2. Intervenção que só deve ocorrer nos casos de flagrante ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade. 3. Suposta irregularidade acerca da formulação de questão fora do conteúdo programático do edital que demanda elucidação na instrução probatória, quiçá com a produção de prova pericial. 4. Decisã

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