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(DOC. VP 987.5140.4977.9085)

TJRJ. PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA SOCIEDADE RÉ. CRÉDITO INSERTO NO QUADRO GERAL DE CREDORES. INSTAURAÇÃO DO PROCESSO QUE DECORREU DA INADIMPLÊNCIA DAS APELANTES. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. DESPROVIMENTO.

Recurso contra sentença que, em ação monitória com a qual pretendem os autores haver o pagamento de valores decorrentes do distrato de promessa de compra e venda de unidade imobiliária, extinguiu o processo sem resolução do mérito, por concluir pela falta de interesse de agir ante a inadequação da via eleita, considerando o deferimento da recuperação judicial da sociedade ré antes do ajuizamento da presente, encontrando-se o crédito inserto no quadro geral de credores. A inclusão

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