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(DOC. VP 987.4100.8979.8250)

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E SUCESSÕES. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. ILEGITIMIDADE ATIVA. BENEFICIÁRIO TESTAMENTÁRIO PENDENTE DE RECONHECIMENTO JUDICIAL. 1.

A mera expectativa de reconhecimento como beneficiário testamentário não confere legitimidade ativa para exigir contas em face do inventariante. 2. A determinação de reserva de quinhão em inventário não equivale ao reconhecimento de titularidade de direitos sucessórios, sendo necessário aguardar o julgamento definitivo da ação de reconhecimento da validade do testamento. 3. A extinção da ação de exigir contas por ilegitimidade ativa está correta quando o autor não possui vín

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