(DOC. VP 987.3889.2701.7852)
TJRJ. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA EM RELAÇÃO À DECISÃO QUE INDEFERIU A PROGRESSÃO DO APENADO PARA O REGIME SEMIABERTO. CONFIGURAÇÃO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. VIA IMPRÓPRIA PARA O EXAME DA MATÉRIA IMPUGNADA, CUJA DECISÃO DESAFIA RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT.
Em que pese o inconformismo do nobre impetrante, a hipótese é de não conhecimento do writ. Como ação de natureza constitucional, destinada a coibir qualquer ilegalidade ou abuso de poder contra a liberdade de locomoção, o habeas corpus não se mostra como a via própria para o exame da matéria impugnada. Com efeito, as questões suscitadas nestes autos devem ser impugnadas mediante Agravo, nos termos do disposto no art. 197 da Lei de Execuções Penais. Frise-se que o recurso cabível
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