Carregando…

(DOC. VP 987.3468.4881.5199)

TJSP. REMESSA NECESSÁRIA E RECURSOS DE APELAÇÃO - Ação de obrigação de fazer proposta por menor portador de Encefalopatia (CID10: G80) - Pretensão de disponibilização de cuidador e professor auxiliar - Sentença de procedência parcial, confirmada a tutela de urgência concedida, que não está sujeita à remessa necessária, ante o baixo valor do proveito econômico aferível por simples cálculo aritmético - Precedente desta c. Câmara Especial - Acesso a atendimento educacional especializado, consagrado nos âmbitos constitucional e infraconstitucional - Inteligência dos arts. 227 e 208, III, da CF; ECA, art. 54, III; Lei 9.394/1996, art. 4º, III e Lei 13.146/2015, art. 28, XI e XVII - Necessidade confirmada em relatórios médicos, que apontam a deficiência a justificar o acompanhamento de profissionais no âmbito escolar, como forma de assegurar o adequado desenvolvimento do menor, com a ressalva de que o acompanhamento é individual mas não exclusivo, à míngua de prova da necessidade da exclusividade, a fim de que não haja tratamento desigual em relação a eventuais outros alunos da mesma sala de aula com a mesma deficiência e necessidade - Ônus de sucumbência - Autor que decaiu de parte mínima do pedido, no entanto, não é o caso de condenar o Estado de São Paulo ao pagamento de honorários advocatícios em favor da Defensoria - Súmula 421, do C. STJ - Precedentes desta C. Câmara Especial - Remessa necessária não conhecida, parcialmente provido o recurso do autor e não provido o recurso do Estado de São Paulo.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote