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(DOC. VP 987.2845.9166.4006)

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTOS PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DO SEGURO-DESEMPREGO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA CONCEDIDA À RECLAMANTE. OMISSÕES NÃO CONFIGURADAS. 1. Esta 8ª Turma negou provimento ao agravo de instrumento do sindicato reclamado e deu provimento ao recurso de revista da reclamante no tocante ao tema - indenização substitutiva do seguro-desemprego- . 2. O embargante alega omissão no julgado quanto às violações constitucionais apontadas, com o fim de prequestionamento. 3. Não há necessidade de que o acórdão se pronuncie expressamente sobre cada dispositivo legal apontado para que se tenha o prequestionamento, bastando que haja adotado tese explícita sobre o tema. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 118 do TST. Embargos de declaração não providos.

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