(DOC. VP 987.1890.3761.1179)
TJRJ. APELAÇÃO ¿ TRÁFICO DE DROGAS ¿ LEI 11.343/06, art. 33 ¿ PRISÃO EM FLAGRANTE ¿ SENTENÇA CONDENATORIA ¿ PENA 05 ANOS DE RECLUSÃO E 500 DIAS-MULTA - RECURSO DA DEFESA ¿ PRELIMINAR REJEITADA ¿ QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA NÃO COMPROVADA NOS AUTOS - IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO ¿ MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS ATRAVÉS DAS PROVAS CARREADAS AOS AUTOS ¿ APREENSÃO DE 41G DE MACONHA - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS APTOS A ENSEJAR SENTENÇA CONDENATÓRIA - SÚMULA 70 DESTE TRIBUNAL ¿ DOSIMETRIA PENAL QUE COMPORTA AJUSTES ¿ RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO §4º Da Lei 11.343/2006, art. 33, COM REFLEXOS NA PENA FINAL - REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA ¿ TRÁFICO PRIVILEGIADO. 1.
Preliminarmente, a defesa alegou a quebra da cadeia de custódia dos entorpecentes porque foram apresentados na unidade policial sem o lacre devido. De saída, observa-se que tal questão não foi aventada pela defesa em sede de alegações finais (Doc. 171) e, portanto, não examinada pelo Juízo a quo na sentença. Não obstante, segundo o registro de ocorrência (doc. 06), o auto de apreensão (doc. 08) e o laudo de exame prévio (doc. 15) e definitivo do entorpecente (doc. 48), foram arrecad
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