(DOC. VP 986.8522.5334.2329)
TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA. RECURSO PROVIDO. 1.
Apelante condenado à pena de 1 ano de detenção, em regime inicial aberto, substituída por uma restritiva de direitos, como incurso no Lei 9.605/1998, art. 38, «caput», por ter destruído e danificado floresta considerada de preservação permanente. 2. Recurso defensivo: (i) absolvição por atipicidade subjetiva, devido à inexistência de dolo de danificar o meio ambiente; ou por atipicidade material, aplicando-se o princípio da insignificância, em razão da extensão mínima dos dan
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