(DOC. VP 986.6715.1253.4311)
TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DISPENSA OBSTATIVA. RESILIÇÃO CONTRATUAL OCORRIDA 10 MESES ANTES DA AQUISIÇÃO DO DIREITO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. A Corte Regional concluiu que o Reclamante não faz jus ao deferimento da estabilidade pré-aposentadoria, porquanto não preenchidos os requisitos previstos na norma coletiva para implementação do referido direito. III. No caso, resta incontroverso nos autos que no momento da dispensa, o autor já contava com 32 anos de vinculo empregatício ininterrupto com o Banco reclamado e que faltavam apenas 10 meses para aquisição do per
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